Sunday, May 27, 2007

O Ironman e a suas fronteiras (sistêmicas)

Em sua coluna do dia 27 de maio de 2007 no Diário Catarinense, Cacau Menezes, escrevendo sobre o “Ironman” realizado em Florianópolis, afirma que “um dos pontos mais relevantes de uma prova de Ironman, que será disputado em Floripa neste final de semana, com a ajuda de São Pedro, é a completa ausência [grifos meus] de poluição na prática do esporte: pedalar, nadar e correr a pé, três dos mais saudáveis exercícios, não resultam em qualquer tipo de prejuízo ambiental”. Mas quais serão os limites de validade de uma afirmação como esta? Será que isso é mesmo assim, ou seja, não haveria mesmo poluição em uma prova de Ironman ou na prática de esporte? A natureza da resposta vai depender em grande medida de onde se está colocando a fronteira do sistema de interesse, neste caso a prova de Ironman ou a prática desportiva. Ainda que se aceite que se coloque a fronteira do sistema de interesse (somente) no(a) atleta que participa da prova de Ironman, ainda assim não se pode afirmar que não há poluição. Pense-se somente, por exemplo, nos copos ou embalagens plásticas contendo água e outras soluções que os(as) atletas consumirão durante a competição e que não só resultam de processos industriais poluidores, como ainda implicarão, para a sua correta destinação final, processos dissipadores de energia que geram muitas emissões. Se, porém, expandirmos as fronteiras do sistema de interesse um pouco mais e incluirmos toda a infra-estrutura montada para garantir o bom andamento da prova, facilmente perceberemos que não se pode afirmar que não há poluição. Pelo contrário! O nível de emissões e de recursos mobilizados necessariamente implicará (por simples razões termodinâmicas) em impacto sobre o meio físico (poluição). Imagine-se agora, neste exercício sistêmico, que queiramos expandir ainda mais as fronteiras do nosso sistema de interesse. Poderíamos incluir, por exemplo, o sistema viário e as rodovias nas quais acontecerão as provas de ciclismo e a maratona. Ora, é por demais sabido que estes "equipamentos" implicam em considerável impacto (prejuízo) ambiental para sua construção e manutenção. Pense-se também que, durante a prova, o trânsito ficará congestionado em alguns trechos, aumentando o consumo de combustível dos veículos que estiverem transitando nestes locais naqueles momentos, também contribuindo, assim, para um aumento das emissões de gases tóxicos e do efeito estufa. Além disso, é preciso ainda considerar toda a indústria necessária para a prática destas modalidades de esporte, como a que está envolvida na fabricação de bicicletas, roupas e acessórios esportivos. Se as fronteiras do sistema de interesse forem alocadas de maneira a comportar, ainda, os sistemas de transporte necessários para que os atletas se desloquem até o local da competição, o prejuízo ambiental é considerável, pense-se somente na poluição gerada pelo transporte aéreo, certamente usado por grande parte dos(as) atletas em suas viagens para Florianópolis.

Ainda que certas práticas desportivas, tomadas isoladamente e para atletas individuais possam, de fato, gerar pouca poluição, provas esportivas de grandes proporções, como a prova de Ironman, também são poluidoras, causando prejuízo ambiental. Em outras palavras, não se pode afirmar que mesmo uma prova esportiva não implique em prejuízo ambiental, e muito menos na sua magnitude (que certamente pode ser minimizada), sem que se especifique claramente as fronteiras do sistema de interesse. Como só pode fazer sentido falar em prejuízo ambiental considerando todo o planeta (por razões termodinâmicas que não serão abordadas aqui), não se pode afirmar, portanto, que mesmo as modalidades desportivas como as praticadas em uma etapa de Ironman não sejam poluidoras, ou que não resultem em prejuízo ambiental.

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